terça-feira, 19 de outubro de 2010

Filme: Sócrates

Esse link é do filme A vida de Sócrates. É bem interessante porque fala de tudo que o professor falou na última aula.

Quinta aula

1. Os sofistas e Sócrates (469 – 399 a.C.)

1.1. A concepção dos sofistas: Protágoras e Górgias

1.2. Sócrates

1.2.1. O problema socrático

1.2.2. A crítica de Sócrates e Platão aos sofistas

1.2.3. O método socrático: Ironia e Maiêutica

1.2.4. As idéias fundamentais da filosofia de Sócrates

Com Sócrates se inaugura um novo período para a filosofia. Embora não seja o primeiro filósofo, pode ser considerado como o pai da filosofia, pois é um dos que mais interpreta a filosofia. Antes de Sócrates a filosofia estava voltada para a natureza e com ele está mais ligada ao homem. Sócrates está ligado ao contexto de Atenas. Fazia filosofia na vida cotidiana, viveu e morreu por sua concepção filosófica, era popular mas vivia em conflito com a cidade pelas suas críticas.

Seu problema é não ter deixado nada escrito, isso ocorreu por ter um pensamento muito aberto do saber, e para ele, escrever significava fechar esse pensamento. O que se sabe de Sócrates foi escrito por Platão, em seus diálogos. Na verdade, poderia ser uma versão feita de Platão, não se sabe ao certo se foi mesmo Sócrates que pensava de tal maneira, mas os historiadores acreditam, sim, nessa versão.

Idéias de Sócrates:

. idéia de que Sócrates sempre admitiu o seu não saber, ao afirmar que a única coisa que sabia era que nada sabia. Ele é considerado o mais sábio dos homens, mas acha isso difícil, sendo assim, procura os homens, os quais considerava os mais sábios, e percebe que eles não sabiam tanto, eles eram prepotentes, então percebe que é o mais sábio porque não se vangloria, ele reconhece o seu não-saber.

. conhece-te a ti mesmo -> para Sócrates essa frase queria admitir o auto-conhecimento, ou seja, que não se pode conhecer o mundo sem conhecer a si próprio e a autonomia, que é a liberdade que o conhecimento tem a partir dele mesmo, ou seja, não há conhecimento de fora para dentro, mas sim o que surge de dentro do sujeito. Para se chegar ao conhecimento tem que achá-lo dentro de si mesmo.

Sócrates, em todo o seu julgamento, continua com sua postura coerente e com sua pregações, não as mudando só para salvar sua vida. Seu julgamento foi por ser acusado de corromper os jovens.

Sofistas se apresentavam como professores e não ensinavam ciência, mas sim coisas práticas, técnicas. A técnica mais conhecida é a da retórica, ou seja, ensinavam a fazer um discurso e vencê-lo. Seus discursos são como disputas, onde eles ensinam tanto A, quanto não-A, não defendendo a verdade. É nesse sentido que Sócrates os critica, pois a filosofia não pode se submeter a isso, o conhecimento não pode ser vendido.Para Sócrates, filósofo é aquele que ensina por prazer, buscando um diálogo, e a busca pelo prazer deve ser algo desinteressado. Sócrates também os critica pois eles rompem com a questão fundamental da autonomia(relação onde só eles ensinam, não há conhecimento sem debate). Por fim, Sócrates e Platão consideram os sofistas como relativistas, ou seja, eles são céticos, suas opiniões mudam, porém o que é justo não pode mudar.

Para os sofistas tudo é opinião (dóxa) e para Sócrates a opinião é aparência e não verdade.Tudo é convenção (nómos) para os sofistas , ou seja, não se fala em verdade absoluta, além de valorizarem o senso-comum. Já para Sócrates o importante é a verdade (alétheia), a natureza e a ciência (epistéme).

Principais sofistas:

. Protógoras -> homem como medida de todas as coisas; justiça é definida pelo homem. É comum com Sócrates só a centralidade do homem, porém o foco é diferente.

. Górgias -> com relação à retórica, dará ênfase ao aspecto emocional (a oratória passa pelo envolvimento emocional do auditório). Entra em conflito com Sócrates e Platão, pois os mesmos defendem a razão pelo fato de a emoção ser enganadora.

Método Socrático -> exemplo nos diálogos de Platão da República, onde Sócrates é um personagem:

. Ironia -> refutação das idéias. Começa a questionar e faz o interlocutor perceber que está no caminho errado. Questionamento constante, ele faz os interlocutores perceberem que as definições são insatisfatórias.

. Maiêutica -> parto; preparar os integrantes para esse momento da maiêutica. Sócrates é o parteiro da alma. Ajuda a chegar ao conhecimento assim como a parteira faz o bebê nascer. Sujeito tem que chegar ao conhecimento por ele mesmo: autonomia.

Características de Sócrates:

1) idéia de virtude – busca da definição do que seja virtude e sua essência.

2) virtude não pode ser separada da ciência. Não é possível separar virtude e saber; virtude e razão. A virtude é uma forma de conhecimento e não um simples modo de agir. Agimos virtuosamente porque sabemos o que é virtude. Mais que modo de agir, a virtude é forma de conhecimento.

3) não é possível conhecer virtude e agirmos virtuosamente se não soubermos o que é razão e não saberemos o que é razão se não soubermos o que é a alma enquanto inteligência raciona. A essência da alma é dada pela razão. (para sócrates a fonte de todos os vícios é a ignorância)

4) a razão é a capacidade para chegarmos aos conceitos pela distinção entre a aparência sensível e a realidade, entre a opinião e a verdade, entre imagem e conceito, entre acidente e essência. A razão é o poder da alma para conhecer as essências das coisas.

5) As coisas de que trata a filosofia não são coisas naturais da cosmologia, mas das qualidades morais e políticas dos homens e dos meios de conhecê-las.

6) A finalidade da vida ética é a felicidade, que se encontra na autonomia e na virtude (o ser feliz é o ser virtuoso).

Quarta aula

1. A Filosofia do Direito na Antiguidade

1.1. o mundo grego

1.2. a natureza cósmica

1.3. o nascimento da polis

1.3.1. a importância da palavra

1.3.2. a publicidade. Redação das leis. Justiça (Diké)

1.4. Ética teleológica

1.5. Ética, justiça e direito

O filósofo é invenção dessa Grécia antiga. A invenção da política é importante para conhecermos essa época. A filosofia nasceu dentro de uma pretensão de racionalidade. A filosofia representa uma ruptura dentro dessa sociedade grega, nasceu do processo de transformação dessa. Antes tudo era explicado por Deus, agora existe uma visão mais racional -> processo de laicização da sociedade grega, ou seja, perda de elementos divinos para explicar as coisas mais racionalmente. Dois aspectos da cultura grega são ressaltados: cultura dionisíaca e cultura apolínea. A primeira se refere a visão de um mundo ligada ao aspecto trágico, de conflito, enquanto a segundo é a do deus Apolo, ou seja, traz a idéia de harmonia, de ordem, de equilíbrio. A criação da polis, de certa forma, também está ligada a essas culturas.

A concepção de natureza antiga se refere a natureza cósmica. Kósmos significa natureza, vista pelos gregos como toda ordenada, em que as partes eram vistas em função desse todo organizado. A natureza é uma parte dentro de um todo que mantém a harmonia. Natureza cósmica é a que cada parte da natureza tem uma parte a cumprir dentro desse todo que é o Kósmos.

Os gregos inventaram a política, no momento em que foram os primeiros a fazerem a diferença entre espaço público e espaço privado. Pública porque são questões que dizem respeito ao bem comum e não espaço para interesses privados. O exercício da cidadania e a ação política eram levadas muito a sério pelos gregos. Eles a inventaram como espaço para discussão, argumentação, a política é fruto de um processo de deliberação coletiva e não imposição de vontade. É no espaço público que os grupos são livres e iguais. Não existia distinção entre governantes e governados. Liberdade é poder exercer diretamente o poder. A política é um espaço tão importante para os gregos que é a partir dela que se tem a ética como virtude.

Características da polis:

. importância da palavra -> palavra passa a ser o instrumento maior do poder. A força de persuasão é o debate contraditório.

. cunho de plena publicidade -> distinção do domínio público e privado e a idéia de que atos dos governantes não são mais práticas secretas.

A idéia da lei está ligada a questão de transparência. A igualdade também é outra característica fundamental da pólis.

A ética dos gregos é a teleológica, ou seja, tudo tem uma finalidade dentro do kósmos. Dá prioridade à noção de bem em detrimento da noção de justo, o qual é uma conseqüência da noção de bem. O bem superior do ser humano é a felicidade, a qual é associada à idéia de que o ser humano existe para ser feliz; é associada à virtude, não era resumida à satisfação de prazeres materiais; é associada à excelência humana. O indivíduo justo é um indivíduo feliz.

A natureza entre ética, justiça e direitos é a mesma. A política define a ética, a ética define a justiça e a justiça define o direito, no mundo grego. Os autores modernos vão fazer essa separação.

Terceira aula

1. A divisão da F.D.

. Partes Especiais:

Epistemologia jurídica

Culturologia Jurídica

Deontologia jurídica (axiologia)

. Parte Geral: Onto/gnoseo/logia jurídica

. Filosofia teórica – metafísica

. Filosofia Prática:

política

ética (moral, direito)

Miguel Reale divide em parte geral e especial. A parte geral pode ser compreendida como a junco dos termos ôntico (ser ou ente) e gnose (saber). A ontologia pode ser em sentido amplo, a qual se refere ao ser enquanto ser, ou sentido estrito, que trata do ser como objeto. A ontologia aqui se indaga sobre as condições segundo as quais algo se torna objeto do conhecimento, ou seja, estudo do ser enquanto objeto do conhecimento. Essa visão predomina até antes da modernidade, onde o foco passa a ser mais a gnoseologia, que se refere ao sujeito. É o conhecimento sobre o conhecimento que se faz do objeto, mas não lida com o objeto diretamente. Gnoseologia ou epistemologia => tem como central o sujeito, a razão deste que predomina após a modernidade. A filosofia deve se centrar na razão.

Revolução Copernicana => desloca o centro da filosofia do objeto para o sujeito, assim como Copérnico criou a teoria do Heliocentrismo, que colocou o Sol como o centro do Sistema Solar, contrariando a então vigente teoria geocêntrica (que considerava, a Terra como o centro).

Ontognoseologia => tendência contemporânea de articulação entre os dois elementos. É a parte geral da F.D. É definida por Reale como a parte geral da filosofia do direito destinada a determinar em que consiste a experiência jurídica, indagando sobre suas estruturas, assim como essas estruturas são pensadas, ou seja, como elas se expressam em conceitos.

Parte especial: epistemologia jurídica -> estuda os valores lógicos da realidade social do direito, ou seja, estuda os pressupostos lógicos e metodológicos que condicionam e legitimam o conhecimento jurídico à ciência do direito.

Culturologia jurídica -> busca o sentido da história do direito através de suas condições sociais, dos ciclos de evolução e involução através das crises dentro do direito, de mudanças e transformações dentro do direito.

Deontologia jurídica -> se preocupa com o fundamento do direito indagando sobre os valores e fins que norteiam ou que devem nortear a experiência jurídica. É indagação sobre os fundamento da ordem jurídica e sobre a razão da obrigatoriedade da norma (indaga a legitimidade da obediência da lei). O valor da justiça é o valor fundamental, mas que está associado a outros valores sociais, como o da liberdade e igualdade.

1.1. O problema da conceituação do direito

Essencialistas X convencionalistas

Universalismo x Particularismo

Concepções a priori x Concepções a posteriori

Direitos fundamentais x Valores comunitários

1.2. O enfrentamento dos impasses

Universal e particular

Ideal e real

Dever ser e ser

Forma e conteúdo

Uma das tarefas da F.D. é buscar uma definição do direito. Os essencialistas e convencionalistas são dois grandes grupos que se divergem e tentam chegar a uma definição.

Os essencialistas definem a idéia de que existe a essência do direito, então a F.D. tem que buscar essa essência. Ao mesmo tempo são universalistas, ou seja, a concepção do direito de que é possível estabelecer um conceito universal do direito, aceitável por todos. A essência do direito é imutável, independente da sociedade, pode ser universalizada por todos os grupos. Além disso, seus conceitos independem da experiência, ou seja, suas concepções são a priori. Direitos fundamentais são o tema central.

Para os convencionalistas tudo é fruto da convenção, não existe a essência, mas várias destas. Repudiam o universalismo, pois só se pode ter direito a partir da cultura, sociedade em que ele é criado. Não há direito separado da sociedade, por isso não se pode estabelecer conceito a priori. Eles defendem o particularismo, onde haverá tantos conceitos de direito quanto o número de sociedades, remete a um pluralismo. Além disso, diferente dos primeiros que eram valores fundamentais, esses dão ênfase aos comunitários. No primeiro o indivíduo é central, já nesta corrente a comunidade que é o foco.

Não se deve adotar uma visão somente universal ou particular. Devemos enfrentar esses impasses para elaborarmos um conceito correto de direito, que leve em conta tanto os aspectos universais do direito, quanto os particulares.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Amanhã dia 5 de outubro não haverá aula de Filosofia do Direito. O professor tem alguns exames médicos marcados, ele pede desculpas.