quinta-feira, 24 de março de 2011

Dica

"Parece-nos que tal intolerância estudantil para com a Filosofia do Direito decorre de uma equivocada compreensão de como a Filosofia se insere no mundo das ciências humanas. Como se sabe,estas constituem ciências culturais por excelência, produtos do intelecto humano cujo método de estudo é a compreensão, no dizer de DILTHEY, que separou as ciências do espírito das ciências físico-naturais. Enquanto que as ciências físico-naturais são "explicadas", as ciências do espírito são "compreendidas". Acrescentamos que é na filosofia que o cientista busca as linhas mestras, o fundamento que norteia o raciocínio e a clara do pensar inerente aos métodos científicos. Para PAULO DOURADO DE GUSMÃO compreender seria captar o que há por trás das aparências, recriar, reviver um ato criador [13]. A Filosofia do Direito não se propõe a finalidades práticas, a abordagens reducionistas do direito. Antes, e mais importante, engendra uma atitude de questionamento, de problematização, rediscutindo premissas, propondo novas abordagens do fenômeno jurídico. Em BITTAR e ALMEIDA colhemos lição que pela transparência é digna de transcrição: "a filosofia do direito é, em meio ao emaranhado de contribuições científicas do direito, a proposta de investigação que valoriza a abstração conceitual, servindo de reflexão crítica, engajada e dialética sobre as construções jurídicas, sobre os discursos jurídicos, sobre as práticas jurídicas, sobre os fatos e normas jurídicas" [14]. Dedica-se, então, a Filosofia do Direito ao exercício do pensamento, à interpretação, `a crítica da experiência do direito como fenômeno cultural universal. Diante de tal complexidade da experiência jurídica, qualquer abordagem monista ao direito está fadada ao fracasso de uma visão míope da realidade. A abertura à influência de outras disciplinas do conhecimento humano é inevitável para apreensão do Direito."

Esse fragmento é de um texto bem interessante que fala um pouco do que o professor comentou na primeira aula: a importância da Filosofia do Direito e suas funções. O link para quem se interessar em todo o texto é o seguinte:

Filosofia do Direito - 3° período 2011.1

Olá prezad@s,

Esse blog tem o intuito de ajudar vocês a compreenderem melhor os autores abordados nas aulas de Filosofia de Direito. Colocarei tanto textos originais, como textos complementares explicando os conceitos tratados nas aulas. No entanto, a ênfase será nos textos originais, já que esse contato proporciona uma visão mais crítica do objeto estudado.
Espero que lhes seja útil!

Abs.,

Luiza