sábado, 11 de setembro de 2010

Primeira aula

A filosofia do direito trata de 3 questões fundamentais:

O que é o direito?

A discussão sobre os fundamentos do direito

Abordagem axiológica (valorativa)

Há um discurso racional dos valores, que são fundamentos de base para o sistema jurídico. Tão importantes que se tornam normas, esses valores são morais e éticos.

O positivismo jurídico foi o único que descartou a discusão sobre valores, porque para ele não é possível ter o conhecimento verdadeiro do que é moral, assim eles não fazem uma abordagem axiológica.

Os valores do direito são a igualdade jurídica (isonomia), a liberdade (isergonia) e como questão síntese a justiça (à exceção do positivismo jurídico).

Qual a importância da Filosofia do Direito dentro do conhecimento jurídico?

Ela é, entre as diciplinas zetéticas (criticas) a que permite uma visão critica do direito. Examina-se tudo que é conhecido no direito. Discute quais os critérios do que é estabelecido como ciência. Fornece a lógica do direito.

O juirista deve ter o conhecimento da filosofia, sociológico e técnico. Pois quando não existe norma não quer dizer que não há direito e para saber se portar quando essa situação se apresenta o jurista deve recorrer a filosofia.

Histórico

A filosofia do direito começa na antiguidade no século V a.C., na Idade Média há a filosofia medieval que vai até o século XVI, a filosofia moderna vai do século XVII ao XIX quando começa a filosofia contemporânea. O debate atual vem da década de 50 até hoje.

O primeiro período da filosofia é dos pré-socráticos, mas é do segundo período (antropológico ou socrático) que nasce a filosofia do direito. A partir do século XIX há o aparecimento de juristas filósofos como o Kelsen, o que coincide com o abandono do direito pela filosofia, só no século XX há o retorno da valorização do direito pela filosofia como exemplo Habermas.

A contemporaneidade da filosofia do direito começou com uma oposição entre um projeto social e um projeto de positivismo jurídico (que acabou sendo mais influente). A primeira grande vertente atual é a teoria da justiça que centraliza o projeto social, o segundo trata de autores que querem discutir o direito, o terceiro é a teoria sistema (autopoiético) tem a presença da sociologia jurídica, a quarta é do positivismo jurídico.

Os ter momentos da historia da filosofia são uma ruptura um com o outro e cada momento é referido a determinados paradigmas. É no momento de ruptura epistemológica que uma ciência se revela melhor em termos de compreensão.

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