quarta-feira, 4 de maio de 2011

A parte final do filme de Sócrates

Eu tentei incorporar aqui o vídeo, mas não consegui. Segue abaixo então, o link no youtube da última parte do filme que ficou faltando.

http://www.youtube.com/watch?v=WMvblFMfOAc&feature=related

Só encontrei com legenda em espanhol, mas dá para entender direitinho. Quem tiver interesse pode baixar o filme (com legenda em português) no seguinte link:

http://www.megaupload.com/?d=34BWOUND

Abs.,

Luiza

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Resumo das aulas de F.D.

Prezad@s,

Disponibilizei na pasta de arquivos do grupo do yahoo (http://br.groups.yahoo.com/group/filosofiadodireitouff/) o resumo de todas as aulas até a última aula de terça (12/04/2011).
Se por acaso alguém não recebeu o convite para o grupo me envie um e-mail (luizaregattieri@yahoo.com.br) para que eu o convide.

Abs.,

Luiza

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diferenciação entre Ciência e Filosofia

Um aluno na última aula levantou uma questão sobre a diferenciação entre a filosofia e a ciência; e sobre a possibilidade de a filosofia ser uma ciência. Queria dar uma resposta um pouco a mais do que o professor falou na aula e que com o tempo ele vai explicar através dos autores estudados no programa da disciplina. Mas segue então uma tentativa de resposta aproximando aulas futuras.

A separação entre ciência e filosofia se deu no século XVII com o desenvolvimento da ciência moderna, antes esses termos se confundiam. Como no caso da teoria platônica: Platão argumenta que através da filosofia pelo método dialético, o homem pode chegar ao verdadeiro conhecimento (epistem = ciência) e superar a opinião (doxa).
Até mesmo na Idade Moderna a filosofia e a ciência ainda eram tratadas de formas quase inseparáveis por alguns autores. Como por exemplo Descartes, que era um matemático e imprimiu um pouco dessa característica na sua filosofia. Investigando o problema do método para dirigir a razão e encontrar as verdades na ciência. Pode-se ver assim, que a necessidade do método no processo de conhecimento científico tem origem filosófica.
No entanto, a filosofia busca não verdades assertivas, mas sim uma unidade de conhecimento. Englobando questões morais e axiologicas, não no sentido de determina-las, mas de conhecer suas origens, motivos e objetivos enquanto dispostos no homem. Ela tem como base de conhecimento a razão sem a necessidade de ser posta à prova materialmente. Diferente do método científico que busca validação na experiência e na repetição dos fenômenos como prova para formular ou validar seus postulados. Trabalhando com um método hipotético-dedutivo.
Existe na filosofia, como comentado pelo professor, correntes de epistemologia. A epistemologia por sua vez se preocupa com a validade do conhecimento e com a formulação de teorias. Esse é o caso dos pragmatistas, os realistas, os idealistas, etc.
Quando se estuda superficialmente a filosofia, essa pode parecer uma especulação abstrata em contraposição com a ciência que se apresenta sempre tentando fornecer respostas concretas. Entretanto, mais importante que diferencia-las é entender que existe entre esses conceitos uma ligação essencial. Já que a ciência vem com o propósito de validar suas teses e acaba para isso utilizando paradigmas, cabe a filosofia desconstruí-la. No sentido de encontrar seus vícios, suas falhas e ajudá-la a repensar as verdades. Mantendo-nos em uma posição sempre de crítica.



quinta-feira, 24 de março de 2011

Dica

"Parece-nos que tal intolerância estudantil para com a Filosofia do Direito decorre de uma equivocada compreensão de como a Filosofia se insere no mundo das ciências humanas. Como se sabe,estas constituem ciências culturais por excelência, produtos do intelecto humano cujo método de estudo é a compreensão, no dizer de DILTHEY, que separou as ciências do espírito das ciências físico-naturais. Enquanto que as ciências físico-naturais são "explicadas", as ciências do espírito são "compreendidas". Acrescentamos que é na filosofia que o cientista busca as linhas mestras, o fundamento que norteia o raciocínio e a clara do pensar inerente aos métodos científicos. Para PAULO DOURADO DE GUSMÃO compreender seria captar o que há por trás das aparências, recriar, reviver um ato criador [13]. A Filosofia do Direito não se propõe a finalidades práticas, a abordagens reducionistas do direito. Antes, e mais importante, engendra uma atitude de questionamento, de problematização, rediscutindo premissas, propondo novas abordagens do fenômeno jurídico. Em BITTAR e ALMEIDA colhemos lição que pela transparência é digna de transcrição: "a filosofia do direito é, em meio ao emaranhado de contribuições científicas do direito, a proposta de investigação que valoriza a abstração conceitual, servindo de reflexão crítica, engajada e dialética sobre as construções jurídicas, sobre os discursos jurídicos, sobre as práticas jurídicas, sobre os fatos e normas jurídicas" [14]. Dedica-se, então, a Filosofia do Direito ao exercício do pensamento, à interpretação, `a crítica da experiência do direito como fenômeno cultural universal. Diante de tal complexidade da experiência jurídica, qualquer abordagem monista ao direito está fadada ao fracasso de uma visão míope da realidade. A abertura à influência de outras disciplinas do conhecimento humano é inevitável para apreensão do Direito."

Esse fragmento é de um texto bem interessante que fala um pouco do que o professor comentou na primeira aula: a importância da Filosofia do Direito e suas funções. O link para quem se interessar em todo o texto é o seguinte:

Filosofia do Direito - 3° período 2011.1

Olá prezad@s,

Esse blog tem o intuito de ajudar vocês a compreenderem melhor os autores abordados nas aulas de Filosofia de Direito. Colocarei tanto textos originais, como textos complementares explicando os conceitos tratados nas aulas. No entanto, a ênfase será nos textos originais, já que esse contato proporciona uma visão mais crítica do objeto estudado.
Espero que lhes seja útil!

Abs.,

Luiza

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Notas das provas de Filosofia do Direito - 2° semestre

1ª prova

2ª prova

média

Bruna Dias

8,5

6,5

7,5

Marcio Roberto

9,5

Paula Ligia Dias

9,5

6

7,75

Victor Hugo

9,5

9,25

9,37

Thaísa Dias

9

5,25

7,12

Pedro Castro

7,5

7

7,25

Carolina Lima

9,5

6

7,75

Jamile Borges

8,5

5,5

7

Mariana Jobim

9,5

7,75

8,62

João Cabral

6,75

5,25

6

Luis Antonio F.

9,75

7,75

8,75

Rodrigo Vilhena

6,75

8,75

7,75

Ramom de Souza

9

6,5

7,75

Nari Pereira

6,5

7,25

8,37

Milena Rocha

9,75

8,5

9,12

Joyce Silva

9,75

4,75

7,25

Clara Lis

9,75

Carla Oliveira

7,5

5

6,25

Helen Baleiro

9,25

Claúdia Behmer

9,75

8

8,87

Marcelo Bessa

9,25

7,25

8,25

Ana Carolina Isaia

9,75

8,75

9,25

Mariana Azevedo

9,75

9,5

9,62

Fernanda Medeiros

8,75

7,5

8,12

Thais Martins

9,5

8,5

9

Saint'Clair Neto

5

Pedro Dalles

9,5

8

8,75

Kamila Melick

9,25

7,75

8,5

Maiza Dias

9,5

9,5

9,5

Ana Claúdia Souza

9,75

9,25

9,5

José Victor Baylão

8,75

6,25

7,5

Andre Luiz Castilho

9,5

8,25

8,37

Marcela Pimentel

9,5

10

9,75

Pedro Sodré

9

9

9

Ludmila Souza

9,5

9

9,25

Daniel Peixoto

9,25

8,75

9

Flávio Cassiano

7,5

Thiago Viana

8,25

8,75

8,5

Aline Brito

9,25

9,25

9,25

Paula Domingues

9,75

7,5

8,62

Marilia Cordeiro

9,5

9,75

9,62

Mtanos Matar

9,5

8

8,75

Evelyn Cristina

9,75

9,75

9,75

Marcela Pacheco

9,25

8

8,62

Alípio Terra

8,5

7

7,75

Laura Ribeiro

9,5

9

9,25

Fabio Severiano

9

4,5

6,75

Alexandre dos Santos

9,75

9,75

9,75

Jean Jardim

9,5

8

8,75

Geovani da Cunha

8,75

8,25

8,5

Talyta Gomes

9,5

9,5

9,5

André Luiz Antony

8,75

9,25

9

Gabriel do Carmo

8,75

Julia Almeida

9,75

9,75

9,75

Marcelo Coelho

8,75

2

5,37

Eduardo Silva

5,75

6,5

6,12

Bernardo Villela

6,75

Ane Graciela

5,25

7,75

6,5

Raquel Haman

3,75

Lívia Machado

9,25

Bianca Romeiro

9,25

7,75

8,5

Gustavo Maia

2





quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sétima aula

Aristóteles (384 – 321 a.C.)

1.1. crítica a Platão

1.2. a divisão do conhecimento

Metafísica

Conhecimento Teorético: Matemática

Física

Conhecimento Prático: práxis – política, ética e economia

Poiésis – técnicas, artes, retórica, etc.

1.3. a ética aristotélica

1.3.1. ética teleológica

1.3.2. a noção do bem. Felicidade.

1.3.3. as virtudes

1.3.4. “virtude intelectual” e “virtude moral”

1.3.5. a virtude como meio-termo

1.4. a justiça

1.4.1. “justiça geral”

1.4.2. justiça particular - “justiça distributiva”

- “justiça comutativa” ou “corretiva”

1.4.3. a equidade

Foi aluno de Platão, mas não vai seguir sua filosofia e sim criticá-la. Ele rejeita a teoria das idéias e se preocupa em entender a política como ela é, no plano do ser, é um dos primeiros a utilizar o método experimental. Aristóteles volta-se para o plano prático. Para compreendermos a ética temos que compreender o conhecimento, transferindo a ética e a política para o plano prático.

No conhecimento teorético tem que obedecer ao critério de universalidade (aceito por todos) e necessário (não pode haver outra explicação senão aquela). Seus objetos lidam com elementos da natureza, não há intervenção do homem. Mas o que mais interessa é o conhecimento prático que, diferente do outro, seus objetos são particulares e circunstanciais. Particular diz respeito ao fato de depender/obedecer conceitos particulares. O campo da ética, política é particularista, não devendo buscar princípios universais que são para todos em todos os tempos. Para Aristóteles, essa ética e política estão sempre no plano prático e no plano que lida com objetos particulares e circunstanciais.

O conhecimento prático é a ação, pois todos os elementos aqui dependem desta e da vontade do ser humano. Esse conhecimento engloba dois elementos: práxis e poiesis. Práxis no sentido de prática, de que toda ação ou prática do ser humano tem seus fins internos a própria ação (valor da ação está dentro da própria ação). Já poiesis tem o sentido dos fins externos à ação, ou seja, a ação está ligada ao resultado, o qual é externo. A ação aqui só tem sentido em razão do resultado (ex. fabricar alguma coisa: fabricar uma mesa visando um fim econômico). Para Aristóteles há uma hierarquia entre elas, onde a práxis que determina a poiesis (política e ética que vão determinar a técnica, e não o contrário).

O segundo motivo para se considerar essa divisão importante é que a política e a ética no plano prático rompe com Platão. A contemporaneidade faz uma crítica da modernidade por perder o pensamento ético e reduzir a política à técnica. Para Aristóteles, quem define a economia é a política e a ética.

Ética aristotélica é teleológica. Aristóteles que a apresenta de modo mais claro. É a centralidade que a noção de bem tem dentro desta ética. Para essa ética, a noção de bem é anterior a noção de justo. Ela é compreensiva, no sentido de que o indivíduo chega a uma boa ação, porque ele tem uma compreensão racional disto. A ética moderna é deontológica, é Kantiana e parte da noção do justo, porque a noção de bem aqui está ligada a felicidade, ela não é compreensiva, é normativa, é antítese de Aristóteles.

Aristóteles fala de bem, parte da definição de bem, que é aquilo que todas as coisas têm, é o potencial de cada coisa. O bem de alguma coisa é a sua função, cada coisa tem seu bem. O bem da medicina é a cura, por exemplo. O ser humano tem vários bens, mas o superior é aquele ao qual ele tende, que é o bem da felicidade. Todo ser humano deve buscar a felicidade. Aristóteles faz uma lógica entre bem -> felicidade -> virtude -> bem. A virtude é a função de alguma coisa. Uma coisa cumpre sua virtude se ela faz o bem. A virtude para Aristóteles é a ação virtuosa, é a nossa capacidade de buscar felicidade e a felicidade é a nossa atividade conforme a virtude perfeita. Para ele, diferentemente de Platão, não há compatibilidade entre razão e desejo. O desejo prejudica a razão. Aristóteles articula esses dois elementos. O homem, para ele, encontra prazer na virtude. Ações virtuosas devem ser aprazíveis em si mesmas, porque assim que se consegue felicidade.

A virtude intelectual é um estado mental do homem para compreender teoricamente as coisas. Refere-se ao conhecimento teórico. Ela é ao mesmo tempo natural (nasce com o homem) e fruto da educação e da instrução. Ao contrário, a virtude moral diz respeito a ação, e não teoria, ou seja, quando Aristóteles fala da virtude moral está se referindo a boa índole e ao caráter do indivíduo. A moral é resultante do hábito e não natural. A virtude moral pode ser caracterizada pela continuidade, pela habitualidade.

Para Platão, não pode haver virtude moral sem virtude intelectual. Só pode ser justo se tiver compreensão teórica do que é justo. Já para Aristóteles, elas são diferentes, ele pode saber a teoria de uma coisa e não ter a noção moral.

Para Aristóteles a virtude está no meio termo, não está nem no excesso, nem na falta. Tem que buscar um justo meio, a exata medida entre as coisas. A justiça é a virtude perfeita dentre as coisas que ele analisa. É uma virtude completa porque engloba todas as outras. A justiça geral se equipara a virtude moral, enquanto a justiça particular é uma definição do direito, justiça no sentido jurídico. Aristóteles diferencia direito da moral.

A justiça particular é dar a cada um o que lhe é devido, dar a cada um o que é seu. A crítica feita a essa definição dada por Aristóteles é que ele não responde quem é que define o que é de cada um dentro da sociedade, mas ele diz que quem define é a política e a ética, não sendo essa crítica eficiente.

A justiça distributiva é a social, política, que trata da relação da parte com o todo. Distribuir pelo Estado os bens produzidos dentro da sociedade, dando a cada um o que é seu. Proporção geométrica: os bens não são distribuídos de maneira igual, leva em conta as desigualdades do indivíduo, ela trata de forma desigual os que são desiguais.

A justiça comutativa tem uma relação entre as partes e não entre a parte e o Estado. Existe uma proporção aritmética e não geométrica. Segue critério formal de igualdade, ou seja, considera todos iguais, só vê se uma parte recebe o que deve diante da outra.

Para Aristóteles elas estão juntas. O direito privado deve estar subordinado a distributiva ou pelo menos relacionado com ela. Assim como a justiça geral e particular estão articuladas (mesma natureza, mas objetos diferentes).

A equidade e a justiça são noções independentes, mas que se articulam. A equidade é a aplicação de princípios gerais a casos concretos. A equidade aplica princípios gerais para casos particulares, se ligando, dessa forma, a justiça. Esse trabalho vai ser feito de forma justa se houver sabedoria prática.

Bibliografia

Capitulo do Aristóteles - Eduardo Bittar