terça-feira, 28 de junho de 2011

Filosofighters

Gente,
Tem um joguinho chamado Filosofighters feito pela Editora Abril bem engraçado.
Vale a pena dar uma olhada!

quarta-feira, 4 de maio de 2011

A parte final do filme de Sócrates

Eu tentei incorporar aqui o vídeo, mas não consegui. Segue abaixo então, o link no youtube da última parte do filme que ficou faltando.

http://www.youtube.com/watch?v=WMvblFMfOAc&feature=related

Só encontrei com legenda em espanhol, mas dá para entender direitinho. Quem tiver interesse pode baixar o filme (com legenda em português) no seguinte link:

http://www.megaupload.com/?d=34BWOUND

Abs.,

Luiza

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Resumo das aulas de F.D.

Prezad@s,

Disponibilizei na pasta de arquivos do grupo do yahoo (http://br.groups.yahoo.com/group/filosofiadodireitouff/) o resumo de todas as aulas até a última aula de terça (12/04/2011).
Se por acaso alguém não recebeu o convite para o grupo me envie um e-mail (luizaregattieri@yahoo.com.br) para que eu o convide.

Abs.,

Luiza

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Diferenciação entre Ciência e Filosofia

Um aluno na última aula levantou uma questão sobre a diferenciação entre a filosofia e a ciência; e sobre a possibilidade de a filosofia ser uma ciência. Queria dar uma resposta um pouco a mais do que o professor falou na aula e que com o tempo ele vai explicar através dos autores estudados no programa da disciplina. Mas segue então uma tentativa de resposta aproximando aulas futuras.

A separação entre ciência e filosofia se deu no século XVII com o desenvolvimento da ciência moderna, antes esses termos se confundiam. Como no caso da teoria platônica: Platão argumenta que através da filosofia pelo método dialético, o homem pode chegar ao verdadeiro conhecimento (epistem = ciência) e superar a opinião (doxa).
Até mesmo na Idade Moderna a filosofia e a ciência ainda eram tratadas de formas quase inseparáveis por alguns autores. Como por exemplo Descartes, que era um matemático e imprimiu um pouco dessa característica na sua filosofia. Investigando o problema do método para dirigir a razão e encontrar as verdades na ciência. Pode-se ver assim, que a necessidade do método no processo de conhecimento científico tem origem filosófica.
No entanto, a filosofia busca não verdades assertivas, mas sim uma unidade de conhecimento. Englobando questões morais e axiologicas, não no sentido de determina-las, mas de conhecer suas origens, motivos e objetivos enquanto dispostos no homem. Ela tem como base de conhecimento a razão sem a necessidade de ser posta à prova materialmente. Diferente do método científico que busca validação na experiência e na repetição dos fenômenos como prova para formular ou validar seus postulados. Trabalhando com um método hipotético-dedutivo.
Existe na filosofia, como comentado pelo professor, correntes de epistemologia. A epistemologia por sua vez se preocupa com a validade do conhecimento e com a formulação de teorias. Esse é o caso dos pragmatistas, os realistas, os idealistas, etc.
Quando se estuda superficialmente a filosofia, essa pode parecer uma especulação abstrata em contraposição com a ciência que se apresenta sempre tentando fornecer respostas concretas. Entretanto, mais importante que diferencia-las é entender que existe entre esses conceitos uma ligação essencial. Já que a ciência vem com o propósito de validar suas teses e acaba para isso utilizando paradigmas, cabe a filosofia desconstruí-la. No sentido de encontrar seus vícios, suas falhas e ajudá-la a repensar as verdades. Mantendo-nos em uma posição sempre de crítica.



quinta-feira, 24 de março de 2011

Dica

"Parece-nos que tal intolerância estudantil para com a Filosofia do Direito decorre de uma equivocada compreensão de como a Filosofia se insere no mundo das ciências humanas. Como se sabe,estas constituem ciências culturais por excelência, produtos do intelecto humano cujo método de estudo é a compreensão, no dizer de DILTHEY, que separou as ciências do espírito das ciências físico-naturais. Enquanto que as ciências físico-naturais são "explicadas", as ciências do espírito são "compreendidas". Acrescentamos que é na filosofia que o cientista busca as linhas mestras, o fundamento que norteia o raciocínio e a clara do pensar inerente aos métodos científicos. Para PAULO DOURADO DE GUSMÃO compreender seria captar o que há por trás das aparências, recriar, reviver um ato criador [13]. A Filosofia do Direito não se propõe a finalidades práticas, a abordagens reducionistas do direito. Antes, e mais importante, engendra uma atitude de questionamento, de problematização, rediscutindo premissas, propondo novas abordagens do fenômeno jurídico. Em BITTAR e ALMEIDA colhemos lição que pela transparência é digna de transcrição: "a filosofia do direito é, em meio ao emaranhado de contribuições científicas do direito, a proposta de investigação que valoriza a abstração conceitual, servindo de reflexão crítica, engajada e dialética sobre as construções jurídicas, sobre os discursos jurídicos, sobre as práticas jurídicas, sobre os fatos e normas jurídicas" [14]. Dedica-se, então, a Filosofia do Direito ao exercício do pensamento, à interpretação, `a crítica da experiência do direito como fenômeno cultural universal. Diante de tal complexidade da experiência jurídica, qualquer abordagem monista ao direito está fadada ao fracasso de uma visão míope da realidade. A abertura à influência de outras disciplinas do conhecimento humano é inevitável para apreensão do Direito."

Esse fragmento é de um texto bem interessante que fala um pouco do que o professor comentou na primeira aula: a importância da Filosofia do Direito e suas funções. O link para quem se interessar em todo o texto é o seguinte:

Filosofia do Direito - 3° período 2011.1

Olá prezad@s,

Esse blog tem o intuito de ajudar vocês a compreenderem melhor os autores abordados nas aulas de Filosofia de Direito. Colocarei tanto textos originais, como textos complementares explicando os conceitos tratados nas aulas. No entanto, a ênfase será nos textos originais, já que esse contato proporciona uma visão mais crítica do objeto estudado.
Espero que lhes seja útil!

Abs.,

Luiza

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Notas das provas de Filosofia do Direito - 2° semestre

1ª prova

2ª prova

média

Bruna Dias

8,5

6,5

7,5

Marcio Roberto

9,5

Paula Ligia Dias

9,5

6

7,75

Victor Hugo

9,5

9,25

9,37

Thaísa Dias

9

5,25

7,12

Pedro Castro

7,5

7

7,25

Carolina Lima

9,5

6

7,75

Jamile Borges

8,5

5,5

7

Mariana Jobim

9,5

7,75

8,62

João Cabral

6,75

5,25

6

Luis Antonio F.

9,75

7,75

8,75

Rodrigo Vilhena

6,75

8,75

7,75

Ramom de Souza

9

6,5

7,75

Nari Pereira

6,5

7,25

8,37

Milena Rocha

9,75

8,5

9,12

Joyce Silva

9,75

4,75

7,25

Clara Lis

9,75

Carla Oliveira

7,5

5

6,25

Helen Baleiro

9,25

Claúdia Behmer

9,75

8

8,87

Marcelo Bessa

9,25

7,25

8,25

Ana Carolina Isaia

9,75

8,75

9,25

Mariana Azevedo

9,75

9,5

9,62

Fernanda Medeiros

8,75

7,5

8,12

Thais Martins

9,5

8,5

9

Saint'Clair Neto

5

Pedro Dalles

9,5

8

8,75

Kamila Melick

9,25

7,75

8,5

Maiza Dias

9,5

9,5

9,5

Ana Claúdia Souza

9,75

9,25

9,5

José Victor Baylão

8,75

6,25

7,5

Andre Luiz Castilho

9,5

8,25

8,37

Marcela Pimentel

9,5

10

9,75

Pedro Sodré

9

9

9

Ludmila Souza

9,5

9

9,25

Daniel Peixoto

9,25

8,75

9

Flávio Cassiano

7,5

Thiago Viana

8,25

8,75

8,5

Aline Brito

9,25

9,25

9,25

Paula Domingues

9,75

7,5

8,62

Marilia Cordeiro

9,5

9,75

9,62

Mtanos Matar

9,5

8

8,75

Evelyn Cristina

9,75

9,75

9,75

Marcela Pacheco

9,25

8

8,62

Alípio Terra

8,5

7

7,75

Laura Ribeiro

9,5

9

9,25

Fabio Severiano

9

4,5

6,75

Alexandre dos Santos

9,75

9,75

9,75

Jean Jardim

9,5

8

8,75

Geovani da Cunha

8,75

8,25

8,5

Talyta Gomes

9,5

9,5

9,5

André Luiz Antony

8,75

9,25

9

Gabriel do Carmo

8,75

Julia Almeida

9,75

9,75

9,75

Marcelo Coelho

8,75

2

5,37

Eduardo Silva

5,75

6,5

6,12

Bernardo Villela

6,75

Ane Graciela

5,25

7,75

6,5

Raquel Haman

3,75

Lívia Machado

9,25

Bianca Romeiro

9,25

7,75

8,5

Gustavo Maia

2